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Clássicos



Dura lex, sed lex 




"A lei é dura, mas é lei.". Prega o princípio de que mesmo as leis mais draconianas precisam ser seguidas e cumpridas; se a parte não concorda com a lei, deve então procurar alterá-la, mas não descumpri-la.


Ignorantia juris non excusat 




"A ignorância da lei não é desculpa.", ou seja, não saber que certa ação ou omissão é proibida pela lei não é desculpa para ninguém. No Direito brasileiro, esse brocardo está positivado na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 3º, e no Código Penal, em seu artigo 21, caput, 1ª parte.


In claris non fit interpretatio 




"No que é claro não cabe interpretação." Quando a regra é claramente inteligível, não há necessidade de que seja interpretada.


Iura novit curia 




"O juiz conhece a lei.", ou seja, tecnicamente não há necessidade que se explique a lei ou sistema legal a um juiz ou tribunal em qualquer processo ou petição.


Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali 




"O crime é nulo, a pena é nula sem prévia lei que o defina." No Código Penal Brasileiro, esse brocardo é positivado pelos princípios da Anterioridade da Lei e da Reserva Legal ou Legalidade em seu artigo 1º, que prega: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."


Pacta sunt servanda 




"Os pactos devem ser observados", ou "Os contratos devem ser cumpridos" é um dos princípios mais utilizados no Direito, sendo inclusive consagrado no artigo 27 daConvenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que reza: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé."

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