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GLOSSÁRIO JURÍDICO


AÇÃO CAUTELAR (AC) Pede uma decisão provisória, de emergência, que conserve e assegure elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal pode acarretar.


AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA (ACO) No Supremo Tribunal Federal, usada nos conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais X a União, Estados, Distrito Federal; ou a União, Estados e Distrito Federal entre si (inclusive os órgãos da administração indireta). 



AÇÃO CIVIL O mesmo que Ação cível. Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça, na área cível. 



AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Processo em que se pede que o STF confirme a constitucionalidade de uma lei. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, pede-se o contrário. 



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) Alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte, está contrariando a Constituição Federal. 



AÇÃO ORIGINÁRIA (AO) Genericamente se chama de ação originária aquela que começa num determinado tribunal. No STF, Ação Originária com a sigla AO é o nome dado a qualquer ação que venha a ser julgada por ele porque o assunto é do interesse de todos os membros da magistratura ou de mais da metade dos membros do tribunal de onde o processo veio (juízes, desembargadores ou ministros). 



AÇÃO PENAL (AP) É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado. 



AÇÃO PENAL PRIVADA É a iniciada pela pessoa que foi ofendida. Cabe quando o Código Penal, ao descrever o crime, diz: “somente se procede mediante queixa”. 



AÇÃO PENAL PÚBLICA É a ação penal de iniciativa do Ministério Público. Cabe quando o Código Penal descreve um crime e não diz qual o tipo de ação para persegui-lo. 



AÇÃO RESCISÓRIA (AR) Pede a anulação de uma sentença ou acórdão de que não cabe mais recurso. Pode ser usada em dez casos previstos no Código de Processo Civil. 



AGRAVO Nome genérico de vários recursos usados para situações diferentes. No STF há três tipos de agravo: o do art. 557, §2º do CPC (Ag); o agravo de instrumento (AI) e o agravo regimental (AgR). 



AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de outro tribunal que negar subida de recurso extraordinário para o STF. 



AGRAVO DO ART. 557, § 2º DO CPC (Ag) Usado quando o Ministro Relator não aceita receber um recurso porque a tese nele defendida está em desacordo com súmula ou jurisprudência predominante do STF ou tribunal superior. 



AGRAVO REGIMENTAL (AgR) O agravo regimental previsto no regimento interno do STF é usado contra decisão tomada por um Ministro. A parte alega que a decisão causou prejuízo ao seu direito. 



ASSÉDIO MORAL Qualquer ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva, por pessoa que abusa de autoridade conferida por suas funções, que venha a atingir a auto estima e a segurança de um indivíduo, com repercussão danosa ao ambiente de trabalho,carreira profissional ou a vínculo empregatício. 



ATO NORMATIVO Ordem administrativa com a força de uma lei dada por um servidor público. 



AUTUAR Registrar um processo no sistema de controle do tribunal. 



CARTA ROGATÓRIA PROCESSO NO QUAL UM PAÍS ESTRANGEIRO PEDE AO BRASIL QUE REALIZE ALGUM ATO (DILIGÊNCIA) QUE VAI SERVIR DE PROVA EM PROCESSO QUE CORRE NAQUELE PAÍS. 



CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CC) Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação, julgar certo processo. 



CONTESTAÇÃO Petição oferecida pela pessoa contra quem foi proposta uma ação. É a resposta, defesa do réu em uma ação. 



DECISÃO MONOCRÁTICA Decisão final em um processo tomada por um juiz, desembargador ou ministro. 



DEFERIR Concordar com alguma coisa, atender, aceitar, conceder um pedido ou uma ação. 



DENÚNCIA Acusação feita pelo Ministério Público (promotor ou procurador) perante a Vara ou o tribunal, para dar início à ação penal pública (na ação privada, existe a Queixa-crime, feita pela vítima). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. 



DESPROVER Rejeitar 



DILIGÊNCIA Providência determinada pelo juiz, desembargador ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério. 



DISSÍDIO COLETIVO Sindicatos vão à Justiça, quando não chegam a um acordo. 



DISSÍDIO Nome genérico das ações trabalhistas. Dissídio individual é a ação entre empregado e empregador, sobre interesses individuais. Dissídio coletivo é a ação entre um grupo ou uma categoria profissional e o sindicato de empregadores ou a empresa, sobre interesses coletivos. 



EFEITO SUSPENSIVO Suspende o cumprimento de uma decisão até que seja julgado o recurso. 



EX NUNC VALIDADE A PARTIR DA DECISÃO 



EX TUNC VALIDADE A PARTIR DE UM MOMENTO NO PASSADO 



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ED) Recurso usado quando há na sentença ou no acórdão um ponto obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. 



EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (EDv) Recurso usado contra decisão de uma Turma, dada em Recurso Extraordinário, que seja diferente de decisão de outra Turma ou do Plenário sobre o mesmo assunto. 



EMBARGOS INFRINGENTES (EI) Recurso contra decisão não unânime de Turma ou Plenário, usada em 5 casos previstos no Regimento Interno do STF. Se for contra decisão do Plenário, tem que haver 5 votos discordantes. 



EXCEÇÃO DA VERDADE Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar que é verdade o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções. No STF é um processo extinto, que não existe mais. A sigla que hoje localiza esse processo é EV. 



EXORDIAL A PRIMEIRA PETIÇÃO DE UM PROCESSO, QUE DÁ INÍCIO A ELE. PETIÇÃO INICIAL. 



EXTRADIÇÃO (EXT) Pedido para o Brasil entregar a outro país, para julgamento, pessoa estrangeira ou brasileiro naturalizado que cometeu crime no exterior. 



HABEAS CORPUS (HC) Meio para garantir a liberdade de pessoa presa ou ameaçada de prisão. 



HABEAS DATA (HD) Ação para garantir a uma pessoa o acesso a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de órgãos públicos. Também pode pedir a correção dos dados. 



IMPEDIMENTO Situação em que um juiz é proibido de atuar em um processo. 



IMPETRAR Entrar com uma ação ou um recurso. Interpor. Oferecer. (Há quem defenda o uso de determinados termos apenas para recurso ou para ação, mas na prática, os termos estão sendo usados para ambos. Exceções: opor embargos; propor ação). 



IMPUGNAR Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões. 



INDEFERIR Negar. 



INTERPOR V. Impetrar. 



INTERVENÇÃO FEDERAL (IF) Processo para pedir ao STF que requisite ao Presidente da República o decreto de intervenção federal em um Estado. Esse decreto é uma medida excepcional e temporária que afasta a autonomia dos Estados, DF ou Municípios. 



JURISPRUDÊNCIA É o conjunto de decisões iguais sobre um mesmo assunto. 



JUSTIÇA DO TRABALHO Órgãos da Justiça encarregados de julgar conflitos entre empregados e empregadores. 



JUSTIÇA FEDERAL Setor do Poder Judiciário incumbido de julgar, principalmente, as causas em que a União seja parte. Compõem-se dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. 



LIMINAR Decisão urgente e provisória, dada antes do julgamento do processo, para evitar prejuízo irreparável a um direito. Pressupostos: Periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito: o pedido parece estar de acordo com o direito). 



LITISCONSÓRCIO Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre no mesmo processo na posição de autor ou de réu. Os litisconsortes são espécie de sócios do processo. 



Mandado de injunção (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição. 



Mandado de segurança (MS) Processo para garantir um direito líquido e certo (que não precisa ser provado), que esteja sendo violado ou ameaçado por uma autoridade. 



Mandado Ordem escrita da autoridade. Pode ser para prender alguém, soltar ou outra finalidade. 



Medida cautelar Na prática é o mesmo que liminar. Decisão que antecipa os efeitos do julgamento, ou determina alguma providência para evitar um prejuízo irreparável que a demora do processo pode causar (periculum in mora). Para ser concedida o pedido tem que ter fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris). 



Ministério Público (MP) Fiscaliza o cumprimento da lei, defende os direitos individuais, coletivos e difusos, inicia a ação penal pública. São os promotores, procuradores de Justiça, procuradores da República. 



Parecer Opinião técnica de especialista em um assunto (engenheiro, contador, médico, consultor jurídico, membro do Ministério Público). Juízes não dão pareceres, decidem ou despacham. Os advogados de um processo também não. No Supremo Tribunal Federal, parecer é principalmente a manifestação do Procurador-Geral da República nos processos. 



Parte Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Pode receber vários nomes: autor e réu, requerente e requerido, impetrante e impetrado, agravante e agravado, recorrente e recorrido, etc. 



Peculato Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo. 



Petição Qualquer pedido escrito dirigido à Justiça, para iniciar (petição inicial –v.exordial) ou durante um processo. No Supremo, a Petição (PET) é um processo contém pedido não compatível com nenhuma das classes processuais existentes no STF. 



Precatório Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente mente do valor. 



PREVENÇÃO Fenômeno processual que acontece quando há vários juízes (desembargadores, ministros) competentes para julgar determinado processo e um deles tomou conhecimento da causa antes dos outros. Esse primeiro conhecimento “firma a competência” do juiz para aquele processo. Diz-se que o juiz está prevento. 



PREVENTO V. Prevenção. Prisão Preventiva para Extradição (PPE)Processo que antecede o processo de Extradição, que só pode ser iniciado quando o extraditando está preso. 



Processo Administrativo (PA) Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo. 



Procurador federal Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais. 



Procurador Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-geral da União e de qualquer governo ou órgão público. 



Procurador-geral da República Chefe do Ministério Público da União ( que abrange: MP Federal; MP do Trabalho; MP Militar e MP do DF e Teritórios). No Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem assento no plenário, à direita do Presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação. 



Queixa-Crime Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo de ação penal privada contra o autor do crime. 



Quorum O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. Para votação de matéria constitucional o quorum é de oito ministros. O quorum para reunião das turmas do STF é de três ministros. 



QUESTÃO DE ORDEM PONTO PARA SER RESOLVIDO ANTES DA DECISÃO FINAL POR TER INFLUÊNCIA SOBRE ELA. 



Reclamação (RCL) No Supremo Tribunal é o processo que consiste em um pedido do Procurador-Geral da República, ou da pessoa interessada, com o objetivo de preservar a competência do Tribunal para julgar determinado processo ou garantir a autoridade (o cumprimento) de suas decisões. 



Recurso especial (Resp) Recurso ao Superior Tribunal de Justiça para mudar decisão que seja contrária a uma lei federal e também para igualar as interpretações de vários tribunais sobre um mesmo assunto. 



Recurso extraordinário (RE) Recurso ao Supremo Tribunal Federal para mudar decisão que: a) seja contrária à Constituição Federal; b) declare inconstitucional um tratado ou uma lei federal; c) julgar válida uma lei ou outro ato de um governo local quando a constitucionalidade dessa lei ou desse ato estiver sendo questionada. 



Recurso Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc. 



Recurso Ordinário em Habeas corpus (RHC) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior, em única ou última instância. 



Recurso Ordinário em Habeas Data (RHD) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de habeas data proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. 



Recurso Ordinário em Mandado de Injunção (RMI) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. 



Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. 



Relator Ministro ou desembargador que dirige um processo. A escolha pode ser por sorteio ou prevenção, neste último caso, quando já for relator de outro processo sobre ao mesmo assunto. 



Representação Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa para que o MP possa dar início à ação penal. 



Revisão criminal (RvC) Pedido do condenado para que a decisão de um processo já terminado seja reexaminada, argumentando evidente contrariedade à lei ou ao que consta dos autos, prova falsa, ou quando se descobrirem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize diminuição da pena. 



Revisor Ministro que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. O Regimento do STF diz que há revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal (não previsto na CF de 88); Declaração de suspensão de direitos (não previsto na CF de 88). 



Sentença Decisão do juiz que põe fim a um processo na primeira instância. 



Sentença Estrangeira (SE)/ Sentença Estrangeira Contestada (SEC) O Supremo Tribunal Federal homologa (confirma) as decisões judiciais dadas por cortes estrangeiras para que tenham validade no Brasil. Pode ser apresentada contestação nos casos previstos no Regimento Interno do STF. Se houver contestação, o processo muda de nome. 



Suspensão de segurança (SS) Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. 



Taxa É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária. 



Transitar em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. 



Tributo Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União também pode instituir contribuições sociais. 



Fonte: Tv Justiça