No dia 24 de março de 2011 foi aberta a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de União da Vitória – Paraná, onde foi julgado o réu V.J.T.J, em tese pela prática do crime tipificado no artigo 121 § 2º c/c art. 14, II (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil).
A sessão foi presidida pela MM Juíza Substituta da Vara Criminal Dra. Mércia do Nascimento Franchi, atuou como representante do Ministério Público o DD Promotor de Justiça Osvaldo L. Simioni e a Defesa foi representada pela Banca de Advogados Dr. Ernani Bortolini, Dra. Ana Claudia Flenik e o estagiário, Sócrates de Lemos Flenik, acadêmico de Direito da Universidade do Contestado.
Os trabalhos iniciaram-se, por volta das 13:00, com a MM Juíza explicando os procedimentos aos jurados, procedendo com o sorteio dos mesmos. Em uma urna fechada são colocados os nomes dos jurados presentes , sorteados sete nomes, podendo ser recusados injustificadamente em número de três, pela Defesa e pelo Promotor. Definido os jurados, forma-se o Conselho de Sentença, o qual para este julgamento, foram 6 mulheres e 1 homem, dá-se um tempo máximo de 10 minutos para que possam entrar em contato com seus familiares. Após é decretado a incomunicabilidade dos mesmos.
É chamado o réu, acompanhado de força policial, para acompanhar a sessão. Pela Defesa, foi requerida a aplicação da Súmula Vinculante n.11 do STF, a qual foi deferida, e o réu permaneceu durante o julgamento sem algemas.
Chama-se os depoentes (testemunhas) para responder as perguntas do Ministério Público e a Defesa (tudo em frente do réu).
Posteriormente é feito perguntas ao réu, que tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, o réu optou em responder as perguntas somente da Defesa.
Começam os debates. Primeiro o Ministério Público, muito bem representado pelo DD Promotor de Justiça Osvaldo L. Simioni, inicia devidamente com os cumprimentos à Juíza, aos Defensores, aos serventuários da justiça, aos Oficiais de Justiça, à Polícia Militar presente, estendendo ao Comando, ao público presente e finalmente aos jurados, iniciando assim sua excelente oratória sobre o caso por 01:30 (uma hora e trinta minutos) narrando os fatos esclarecidos por ele. Ao término do seu devido tempo, agradece e aguarda a defesa.
Logo após, o Defensor Dr. Ernani Bortolini, divinamente, começa com os mesmos protocolos de cumprimentos, e inicia a defesa do réu. Por 1:30 (uma hora e trinta minutos), passou confiança em suas palavras e acima de tudo, credibilidade de quem tem mais de 90 júris. Acompanhado de tecnologia de ponta para demonstrar maior veracidade à sua tese. Com excelente oratória e uma defesa muito bem formulada pela Banca de Advogados, consegue ser firme e fiel à sua conduta ética e moral.
Seguiu-se de uma pausa para o jantar, pois já nos encontrávamos por volta das 23:30.
Retornam-se os trabalhos com as réplicas e as tréplicas com duração de 01:00 (uma hora) cada, entre o Ministério e os Defensores, um debate do mais alto nível intelectual, debate esse, que faz o público presente reagirem com animação, pois já se passavam das 00:00.
Concluídos os debates a MM Juíza faz as instruções aos jurados sobre os quesitos de votação. As perguntas formuladas são de acordo com as teses de acusação e defesa. O Ministério Público, apesar de denunciar o réu por tentativa de homicídio qualificado, após a apresentação da defesa, pediu aos jurados que retirassem a qualificadora (motivo fútil - pena 12 a 14 anos de prisão em regime fechado) e condenasse o réu por tentativa simples, aja vista que homicídio qualificado trata-se de crime hediondo. A defesa apresentou sua tese de legítima defesa, pugnando pela absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de lesão corporal leve (pena: detenção de 3 meses a 1 ano). Os quesitos são minuciosamente explicados pela MM Juíza Substituta Dra. Mércia, para que não ajam dúvidas e assim julgarem o caso.
Conforme foram feitas as votações, começa ali, uma expectativa dos dois lados, mas, o mais ansioso certamente era o réu e sua esposa, que estava no plenário à espera da sentença. Os jurados entenderam que o réu não tinha a intenção de matar. Sendo assim, os jurados aceitaram a tese da defesa e desclassificaram o crime para lesão corporal leve. Em consequência o Tribunal do Júri somente julga crimes dolosos contra a vida, então a MM Juíza declarou o Conselho de Sentença, incompetente para julgar o crime de lesão corporal leve e remeteu o processo para o Juizado Especial Cível. Nesse caso a MM Juíza Substituta Dra. Mércia, iniciou o protocolo de encerramento deixando o réu em liberdade por esse fato. Sendo assim, o réu foi escoltado até o ergástulo público para que fosse constado se sua documentação estava correta, sendo solto logo após. Isto tudo por voltas das 02:45 AM.
Participar do Tribunal do Júri é uma experiência gloriosa, um momento ímpar na vida dos operadores do Direito. Sinto-me extremamente agradecido ao Dr. Ernani Bortolini e a Dra. Ana Claudia Flenik, por este momento. Quero deixar a minha humilde opinião ao que se diz respeito ao Ministério Público representado dignamente pelo DD Promotor de Justiça Osvaldo L. Simioni, que em cada Tribunal do Júri debate sua tese com o mais alto nível de conhecimento sobre o Direito, a dedicação é explícita. Menciono também a MM Juíza Substituta da Vara Criminal Dra. Mércia do Nascimento Franchi, que deixou claro sua enorme competência em analisar o caso, mesmo sendo sua primeira experiência em tal comando. Fico honradamente satisfeito em ter sob minha posse fotos de tal acontecido, que guardarei eternamente em meus arquivos para posteriores lembranças positivas em minha vida. Como acadêmico de Direito, fico com dúvidas em qual direção seguir, mas com absoluta certeza, adquiri conhecimento do mais alto nível, dos operadores do Direito, plenamente capacitados para exercerem suas honrosas profissões. Virei admirador incondicional de tais profissões. Agradeço, e aguardarei ansiosamente meu próximo tribunal do Júri.
Texto: Sócrates de Lemos Flenik – acadêmico de Direito
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