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OS 10 MANDAMENTOS DO ADVOGADO
1-O direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos serás cada dia um pouco menos advogado.
2-O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.
3-A advocacia é uma luta árdua posta ao serviço da justiça.
4-Teu dever é lutar pelo direito mas,no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça,lute pela justiça.
5-Leal com teu cliente que não deves abandonar enquanto não o julgues digno de ti. Leal com o adversário ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes.
6-Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.
7-O tempo se vinga das coisas que se fazem sem sua colaboração.
8-Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana. Na justiça, como destino normal do direito.Na paz, como substituto bondoso da justiça.E,sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça,nem paz.
9-A advocacia é uma luta de paixões. Se, em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti.
Terminado o combate, esquece tanto a vitória como a derrota.
10-Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no em que teu filho te peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se torne advogado.
Eduardo J.Counture Jurista Uruguaio, 1949.
Noções de Teoria do Estado
Para baixar a apostila indicada pelo professor Fábio, entre no menu da segunda fase na matéria Direito Constitucional 1
VOCE PENSA QUE LEU DE TUDO ...
Por mais absurdo que pareça, isso aconteceu...
Estas são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal'.
São coisas que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
Advogado
: Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano?
Testemunha: Todo ano.
____________________________________________
Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
____________________________________________
Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado: Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
__________________________________________
Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
____________________________________________
Advogado: Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: Sim.
Advogado: Que idade ele tem?
______________________________________________
Advogado: Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
_______________________________________________
Advogado: Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado: E o que você estava fazendo nesse dia?
_______________________________________________
Advogado: Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado: Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado: E quantas eram meninas?
_______________________________________________
Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de que cônjuge ele acabou?
_______________________________________________
Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado: E era um homem ou uma mulher?
______________________________________________
Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
_______________________________________________
Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
_______________________________________________
Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
_____________________________________________
Advogado: O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
esta é a urina melhor!!!
______________________________________________
Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado: Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado: Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: Sim.
Advogado: Que idade ele tem?
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Advogado: Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado: Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado: E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado: Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado: Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado: E quantas eram meninas?
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Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado: E era um homem ou uma mulher?
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Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
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Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Advogado: O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
esta é a urina melhor!!!
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Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!
Fonte: E-mail recebido do Acadêmico de Direito de Brasília/DF - Flávio Rosa - Abraços, Amigo
AS FÉRIAS
Férias designa o período de descanso a que têm direito empregados, servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um semestre de trabalho ou de atividades. Provém do latim 'feria, -ae', singular de 'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.
A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de 'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria'. No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi substituído por 'Dominicus dies'(dia do Senhor) e 'septima feria' transformou-se em 'sabbatu', dia em que os primeiros judeus cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a manter a palavra 'feira' nos nomes dos dias de semana.
William Shakespeare
Estou tirando férias de mim. Férias das dúvidas que me derrubam, das ilusões que me levantam, porque tudo isso é muito temporário. E viver assim de pouquinho, sem nenhuma fixação, às vezes cansa.
Dez dicas para falar bem em público.
O professor de oratória Reinaldo Polito, que dá aulas em São Paulo , lista abaixo os dez principais conselhos para você ter sucesso nas apresentações em público e falar com segurança e desembaraço.
1) Prepare-se para falar. Assim como você não iria para a guerra municiado apenas com balas suficientes para acertar o número exato de inimigos entrincheirados, também para falar não deverá se abastecer com conteúdo que atenda apenas ao tempo determinado para a apresentação. Saiba o máximo que puder sobre a matéria que irá expor. Isto é, se tiver de falar 15 minutos, saiba o suficiente para discorrer pelo menos 30 minutos. Não se contente apenas em se preparar sobre o conteúdo, treine também a forma de exposição. Faça exercícios falando sozinho na frente do espelho, ou, se tiver condições, diante de uma câmera de vídeo. Atenção: embora esse treinamento sugerido dê fluência e ritmo à apresentação, de maneira geral, não dá naturalidade. Para que a fala atinja bom nível de espontaneidade fale com pessoas. Reúna um grupo de amigos, familiares ou colegas de trabalho, ou de classe, e converse bastante sobre o assunto que irá expor.
2) A naturalidade pode ser considerada a melhor regra da boa comunicação. Se você cometer alguns erros técnicos durante uma apresentação em público, mas comportar-se de maneira natural e espontânea, tenha certeza de que os ouvintes ainda poderão acreditar nas suas palavras e aceitar bem a mensagem. Entretanto, se usar técnicas de comunicação, mas apresentar-se de forma artificial, a platéia poderá duvidar das suas intenções. Respeite seu estilo de comunicação. Você vai se sentir seguro e suas apresentações serão mais eficientes.
3) Não confie na memória, leve um roteiro como apoio. Algumas pessoas memorizam suas apresentações palavra por palavra imaginando que assim se sentirão mais confiantes. A experiência demonstra que, de maneira geral, o resultado acaba sendo muito diferente. Se você se esquecer de uma palavra importante na ligação de duas idéias, talvez se sinta desestabilizado e inseguro para continuar. O pior é que ao decorar uma apresentação você poderá não se preparar psicologicamente para falar de improviso e ao não encontrar a informação de que necessita, ficará sem saber como contornar o problema. Use um roteiro com as principais etapas da exposição, e frases que contenham idéias completas. Assim, diante da platéia, leia a frase e a seguir comente a informação, ampliando, criticando, comparando, discutindo, até que essa parte da mensagem se esgote. Se a sua apresentação for mais simples poderá recorrer a um cartão de notas, uma cartolina mais ou menos do tamanho da palma da mão, que deverá conter as palavras-chave, números, datas, cifras, e todas as informações que possam mostrar a seqüência das idéias. Com esse recurso você bate os olhos nas palavras que estão no cartão e vai se certificando que a seqüência planejada está sendo seguida.
4) Use uma linguagem correta. Uma escorregadinha na gramática aqui, outra ali, talvez não chegue a prejudicar sua apresentação. Entretanto, alguns erros grosseiros poderão ser fatais. Os mais graves que costumam ocorrer são: "fazem tantos anos", "menas", "a nível de", "somos em seis", "meia tola", entre outros. Mesmo que você tenha uma boa formação intelectual, sempre valerá a pena fazer uma revisão gramatical, principalmente quanto à conjugação verbal e às concordâncias.
5) Saiba quem são os ouvintes. Cada público possui características e expectativas próprias, e que precisam ser consideradas em uma apresentação. Procure saber qual é o nível intelectual das pessoas, até que ponto conhecem o assunto e a faixa etária predominante dos ouvintes. Assim, poderá se preparar de maneira mais conveniente e com maiores chances de se apresentar bem.
6) Tenha começo meio e fim. Anuncie o que vai falar, fale e conte sobre o que falou. Depois de cumprimentar os ouvintes e conquistá-los com elogios sinceros, ou mostrando os benefícios da mensagem, diga qual tema vai abordar. Assim, a platéia acompanhará seu raciocínio com mais facilidade, porque saberá aonde deseja chegar. Em seguida, transmita a mensagem, sempre facilitando o entendimento dos ouvintes. Se, por exemplo, deseja apresentar a solução para um problema, diga antes qual é o problema. Se pretende falar de uma informação atual, esclareça inicialmente como tudo ocorreu até que a informação nova surgisse.
7) Tenha uma postura correta. Evite apoiar-se apenas sobre uma das pernas e procure não deixá-las muito abertas ou fechadas. É importante que se movimente diante dos ouvintes para que realimentem a atenção, mas esteja certo de que o movimento tem algum objetivo, como por exemplo, destacar uma informação, reconquistar parcela do auditório que está desatenta, etc. Caso contrário é preferível que fique parado. Cuidado com a falta de gestos, mas seja mais cauteloso ainda com o excesso de gesticulação. Procure falar olhando para todas as pessoas da platéia, girando o tronco e a cabeça com calma, ora para a esquerda, ora para a direita, para valorizar e prestigiar a presença dos ouvintes, saber como se comportam diante da exposição e dar maleabilidade ao corpo, proporcionando, assim, uma postura mais natural. O semblante é um dos aspectos mais importantes da expressão corporal, por isso dê atenção especial a ele. Verifique se ele está expressivo e coerente com o sentimento transmitido pelas palavras. Por exemplo, não demonstre tristeza quando falar em alegria. Evite falar com as mãos nos bolsos, com os braços cruzados ou nas costas. Também não é recomendável ficar esfregando as mãos, principalmente no início, para não passar a idéia de que está inseguro ou hesitante.
8) Seja bem-humorado. Nenhum estudo comprovou que o bom humor consegue convencer ou persuadir os ouvintes. Se isso ocorresse os humoristas seriam sempre irresistíveis. Entretanto, é óbvio que um orador bem-humorado consegue manter a atenção dos ouvintes com mais facilidade. Se o assunto permitir e o ambiente for favorável, use sua presença de espírito para tornar a apresentação mais leve, descontraída e interessante. Cuidado, entretanto, para não exagerar, pois o orador que fica o tempo todo fazendo gracinhas pode perder a credibilidade.
9) Use recursos audiovisuais. Esse estudo é impressionante: se apresentar a mensagem apenas verbalmente, depois de três dias os ouvintes vão se lembrar de 10% do que falou. Se, entretanto, expuser o assunto verbalmente, mas com auxílio de um recurso visual, depois do mesmo período, as pessoas se lembrarão de 65% do que foi transmitido. Mais uma vez, tome cuidado com os excessos. Nada de Power Point acompanhado de brecadinhas de carro, barulhinhos de máquina de escrever, e outros ruídos que deixaram de ser novidade há muito tempo e por isso podem vulgarizar a apresentação. Um bom visual deverá atender a três grandes objetivos: destacar as informações importantes, facilitar o acompanhamento do raciocínio e fazer com que os ouvintes se lembrem das informações por tempo mais prolongado. Portanto, não use o visual como "colinha", só porque é bonito, para impressionar, ou porque todo mundo usa. Observe sempre se o seu uso é mesmo necessário. Faça visuais com letras de um tamanho que todos possam ler. Projete apenas a essência da mensagem em poucas palavras. Apresente números em forma de gráficos. Use cores contrastantes, mas sem excesso. Posicione o aparelho de projeção e a tela em local que possibilite a visualização da platéia e facilite sua movimentação. Evite excesso de aparelhos. Quanto mais aparelhos e mais botões maiores as chances de aparecerem problemas.
10) Fale com emoção. Fale sempre com energia, entusiasmo, emoção. Se nós não demonstrarmos interesse e envolvimento pelo assunto que estamos abordando, como é que poderemos pretender que os ouvintes se interessem pela mensagem? A emoção do orador tem influência determinante no processo de conquista dos ouvintes.
SISTEMAS AVALIATIVO DE METODOLOGIA CIENTÍFICA
Sistema Avaliativo de MC
M1 :
Prova ( 5.6) + Trabalho ( 4.4)
M2:
Análise(12 perguntas) ( 5.0) + 3 questões ( 5.0)
M3:
Fichamento( 4.0) + Prova ( 6.0)
Importante salientar que o fichamento poderá ser realizado por até três alunos ( passou de 2 para 3 )
Quaisquer dúvidas quanto ao sistema avaliativo, e pendências, serão esclarecidas na aula de sexta feira ( 01/07)
Fonte: Acadêmico de Direito Jean Ricardo
M1 :
Prova ( 5.6) + Trabalho ( 4.4)
M2:
Análise(12 perguntas) ( 5.0) + 3 questões ( 5.0)
M3:
Fichamento( 4.0) + Prova ( 6.0)
Importante salientar que o fichamento poderá ser realizado por até três alunos ( passou de 2 para 3 )
Quaisquer dúvidas quanto ao sistema avaliativo, e pendências, serão esclarecidas na aula de sexta feira ( 01/07)
Fonte: Acadêmico de Direito Jean Ricardo
FELIZ DIA DOS NAMORADOS
O Dia dos Namorados ou Dia de São Valentim é uma data especial e comemorativa na qual se celebra a união amorosa entre casais sendo comum a troca de cartões e presentes com simbolismo de mesmo intuito, tais como as tradicionais caixas de bombons. No Brasil, a data é comemorada no dia 12 de junho. Em Portugal também acontecia o mesmo até há poucos anos, mas atualmente é mais comum a data ser celebrada em 14 de Fevereiro.
A história do Dia de São Valentim remonta a um obscuro dia de jejum tido em homenagem a São Valentim. A associação com o amor romântico chega depois do final da Idade Média, durante o qual o conceito de amor romântico foi formulado.
A HISTÓRIA
O bispo Valentim lutou contra as ordens do imperador Cláudio II, que havia proibido o casamento durante as guerras acreditando que os solteiros eram melhores combatentes.
Além de continuar celebrando casamentos, ele se casou secretamente, apesar da proibição do imperador. A prática foi descoberta e Valentim foi preso e condenado à morte. Enquanto estava preso, muitos jovens lhe enviavam flores e bilhetes dizendo que ainda acreditavam no amor. Enquanto aguardava na prisão o cumprimento da sua sentença, ele se apaixonou pela filha cega de um carcereiro e, milagrosamente, devolveu-lhe a visão. Antes da execução, Valentim escreveu uma mensagem de adeus para ela, na qual assinava como “Seu Namorado” ou “De seu Valentim”.
Considerado mártir pela Igreja Católica, a data de sua morte - 14 de fevereiro - também marca a véspera de lupercais, festas anuais celebradas na Roma antiga em honra de Juno (deusa da mulher e do matrimônio) e de Pan (deus da natureza). Um dos rituais desse festival era a passeata dafertilidade, em que os sacerdotes caminhavam pela cidade batendo em todas as mulheres com correias de couro de cabra para assegurar a fecundidade.
Outra versão diz que no século XVII, ingleses e franceses passaram a celebrar o Dia de São Valentim como a união do Dia dos Namorados. A data foi adotada um século depois nos Estados Unidos, tornando-se o The Valentine's Day. E na Idade Média, dizia-se que o dia 14 de fevereiro era o primeiro dia de acasalamento dos pássaros. Por isso, os namorados (as) da Idade Média usavam esta ocasião para deixar mensagens de amor na soleira da porta do(a) amado(a).
Atualmente, o dia é principalmente associado a troca mútua de recados de amor em forma de objetos simbólicos. Símbolos modernos incluem a silhueta de um coração e a figura de um Cupido com asas. Iniciada no século XIX, a prática de recados manuscritos deu lugar à troca de cartões de felicitação produzidos em massa. Estima-se que, mundo afora, aproximadamente um bilhão de cartões com mensagens românticas são mandados a cada ano, tornando esse dia um dos mais lucrativos do ano. Também se estima que as mulheres comprem aproximadamente 85% de todos os presentes no Brasil.
O dia de São Valentim era até há algumas décadas uma festa comemorada principalmente em países anglo-saxões, mas ao longo do século XX o hábito estendeu-se a muitos outros países.
Data no Brasil
No Brasil, a data é comemorada no dia 12 de Junho por ser véspera do 13 de Junho, Dia de Santo Antônio, santo português com tradição de casamenteiro.
A data provavelmente surgiu no comércio paulista, quando o publicitário João Dória trouxe a ideia do exterior e a apresentou aos comerciantes. A ideia se expandiu pelo Brasil, amparada pela correlação com o Dia de São Valentin -- que nos países do hemisfério norte ocorre em 14 de fevereiro e é utilizada para incentivar a troca de presentes entre os apaixonados.
Aproveito esta Postagem, para homenagear minha eterna namorada, a minha esposa Marília. Beijos meu Amor.
Aproveito esta Postagem, para homenagear minha eterna namorada, a minha esposa Marília. Beijos meu Amor.
PALESTRA DA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DRA. MÉRCIA DO NASCIMENTO FRANCHI - DIA 03/05/2011
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A nobre visita além de abrilhantar a noite com sua generosa humildade e seu grandioso conhecimento, trouxe aos acadêmicos uma visão do que é a magistratura e qual o caminho a ser percorrido para conquistá-la.
Neste sentido, foram abordados temas de grande valia, tanto no âmbito profissional quanto pessoal. A Dra. Mércia discorreu sobre fatos de sua vida, traçando um viés entre a concepção do ser pessoa com princípios e valores e o estabelecimento de objetivos claros, seguidos da preparação, dos obstáculos, dos meios e dos fins para se chegar à pretensão almejada.
Fato incontroverso é que Dra. Mércia é uma pessoa encantadora e extremamente competente, motivo pelo qual os acadêmicos sentiram-se orgulhosos e lisonjeados com a sua presença.
Dra. Mércia encerrou sua apresentação com o belíssimo poema chamado “Certeza”, do consagrado poeta e escritor Fernando Pessoa, o qual segue transcrito abaixo:
Certeza
"De tudo, ficaram três coisas:
A certeza de que estamos sempre começando.
A certeza de que precisamos continuar.
A certeza de que seremos
A certeza de que precisamos continuar.
A certeza de que seremos
interrompidos antes de terminar.
Portanto devemos:
Fazer da interrupção um caminho novo.
Da queda um passo de dança.
Do medo, uma escada.
Do sonho, uma ponte.
Da procura, um encontro."
Fernando Pessoa
Os acadêmicos da 1ª fase do curso de Direito agradecem a disposição da Dra. Mércia e parabenizam a Professora Ana Claudia pela iniciativa!
Faça o download dos slides apresentados pela Dra. Mércia AQUI
Texto: Acadêmica de Direito UnC - Lyane Menegasso
Texto: Acadêmica de Direito UnC - Lyane Menegasso
Maioridade Civil e exoneração de alimentos no novo Código Civil - Dr. Otacilio Vieira Neto
Artigo
Maioridade civil e exoneração de alimentos no novo Código Civil
INTRODUÇÃO
Com a mudança da maioridade civil trazida pelo novo Código Civil surgiram diversas dúvidas em relação ao alcance de tal alteração, sendo que uma delas diz respeito aos efeitos que tal medida terá em virtude da antecipação da extinção do poder familiar e conseqüente cessação do dever de sustento que gera a obrigação alimentar decorrente do poder familiar.
Iniciada a vigência do novo Código Civil, certamente este tema será amplamente debatido em nossos Tribunais, posto que a nova lei não trouxe em seu contexto qualquer menção acerca do alcance de tal mudança no que concerne aos alimentados que têm entre 18 e 21 anos na data do início da vigência da nova Lei Civil.
Destarte, neste trabalho será rapidamente analisada a diferença entre pensão alimentícia decorrente do poder familiar e aquela proveniente da relação de parentesco, para depois ser estudado aquilo que pode mudar em relação à exoneração de alimentos pela extinção do poder familiar.
1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO PODER FAMILIAR
O poder familiar (novo Código Civil, arts. 1630 a 1638) dá aos pais diversos direitos para que possam criar seus filhos sob proteção do Estado, mas, por outro lado, faz com que os pais tenham diversos deveres, entre os quais está o dever de sustento.
De se notar que o dever de sustento não deve ser confundido com a obrigação alimentar decorrente do parentesco (novo Código Civil, art. 1694), posto que naquele "a precariedade da condição econômica do genitor não tem o condão de exonerá-lo dessa obrigação, que subsiste sempre enquanto perdurar o pátrio poder, mesmo que já estando o filho, pela sua idade, apto para o trabalho em face da legislação específica".
Destarte, o dever de sustento não requer uma prestação em dinheiro, mas sim o cumprimento da obrigação genérica de alimentar os filhos, transformando-se em prestação pecuniária somente quando não há possibilidade de ambos os pais conviverem sob o mesmo teto ou, ainda, quando mesmo assim convivendo um se negue a contribuir com o necessário para a sobrevivência do filho(a).
Em nossa codificação civil anterior (Código Civil de 1916), o dever de sustento decorrente do exercício do poder familiar (naquele Código denominado pátrio poder) era encontrado na disposição do artigo 231 que trazia entre os deveres de ambos os cônjuges o de "sustento, guarda e educação dos filhos" (inciso IV).
No mais, o dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores consta expressamente na Constituição Federal (art. 229, 1ª parte), bem como no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) que assim dispõe: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".
Já o novo Código Civil determina o dever de sustento nos artigos 1566, inciso IV e 1724, sendo o primeiro referente aos deveres dos cônjuges no casamento e o segundo referente aos deveres dos companheiros na União Estável, de tal sorte que a única diferença que realmente traz é a mudança da maioridade civil para 18 anos (novo Código Civil, art. 5º), a qual gera como conseqüência a antecipação da extinção do poder familiar (novo Código Civil, art. 1635, inc. III), a qual será logo mais estudada.
2 – PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO PARENTESCO
O Código Civil anterior (de 1916) trazia em seus artigos 396 a 405 regra concernente à obrigação de prestação alimentícia decorrente da relação de parentesco, sendo que a pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros era tratada em leis extravagantes.
Diverso foi o entendimento do legislador ao estabelecer regras referentes à pensão alimentícia no Código Civil vigente, posto que ao tratar do tema nos artigos 1694 a 1710 estabeleceu no caput do artigo 1694 que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação".
Destarte, deve ser observado que "na sistemática proposta, em um só subtítulo, entre os artigos 1694 a 1710, trata-se promiscuamente dos alimentos, quer tenham eles origem na relação de parentesco, quer sejam conseqüentes do rompimento do casamento ou da convivência", de tal modo que subsiste como direito alimentar especial apenas aquele decorrente do poder familiar.
No mais, deve ser observado que não são todos os parentes que estão ligados pela obrigação alimentar, mas apenas os "ascendentes, descendentes maiores, ou adultos, irmãos germanos ou unilaterais e o ex-cônjuge, sendo que este último, apesar de não ser parente, é devedor de alimentos ante o dever legal de assistência em razão do vínculo matrimonial. Além disso, dissolvida a união estável por rescisão, o ex-companheiro, enquanto tiver procedimento digno e não vier a constituir nova união (CC, art. 1708 e parágrafo único), sendo o concubinato puro, poderá pleitear alimentos ao outro, desde que com ele tenha vivido ou dele tenha prole, provando sua necessidade por não poder prover sua subsistência".
Por fim, não podemos olvidar que os alimentos deverão sempre ser fixados com observância do binômio necessidade-possibilidade (novo Código Civil, art. 1694, § 1º), posto que não se pode onerar o parente obrigado de modo que este não possa suportar o encargo sem prejuízo de sua própria subsistência.
3 – POSSIBILIDADES DE EXONERAÇÃO
Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o alimentado deles não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.
No entanto, quando a pensão é decorrente do poder familiar, no mais das vezes, a obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar (novo Código Civil, art. 1635, inc. III).
Aliás, este é o tema central deste trabalho, pois com a entrada em vigor do novo Código Civil a maioridade civil que era alcançada aos 21 anos (Código Civil de 1916, art. 9º) passou a ocorrer aos 18 anos (novo Código Civil, art. 5º), dando ensejo a diversas discussões acerca do alcance de tal mudança.
Neste esteira, deve ser lembrado o que diz a respeito o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42): "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", bem como o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", assim dever ser observado que entre nós a lei é retroativa, sendo respeitados apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, de tal sorte que a disposição contida no artigo 5º do novo Código Civil deve ser aplicada imediatamente, possibilitando a exoneração da pensão alimentícia do pai ou mãe que preste alimentos a filho(a) maior de 18 anos, posto que mesmo que a Sentença tenha sido prolatada na vigência do Código Civil anterior (de 1916) não há que se falar em direito adquirido de receber pensão alimentícia até os 21 anos, salvo se da sentença constou expressamente que os alimentos seriam prestados até referida idade.
E mais, devemos observar que não se trata propriamente da lei retroagir, posto que a possibilidade de exoneração após os 18 anos surgiu com o início da vigência da nova lei, ou seja, anteriormente a esta o filho(a) menor tinha apenas uma expectativa de direito de receber a pensão até os 21 anos e como é cediço no mundo jurídico "a expectativa, por mais legítima que possa ser, não tem garantia contra a lei nova".
Veja-se o exemplo de André Franco Montoro diferenciando direito adquirido de expectativa de direito: "diante de uma lei que exclui da sucessão os colaterais a partir do 4º grau, um parente nessas condições, que já herdou porque a sucessão abriu-se antes da nova lei, tem um ‘direito adquirido’, e a nova lei não o atinge. Enquanto no caso de não ter havido ainda a sucessão, os colaterais do 4º grau têm apenas ‘expectativa de direito’; são por isso alcançados pela nova lei e excluídos da sucessão."6 Destarte, o mesmo ocorre com a pensão alimentícia decorrente do poder familiar, ou seja, se este se extingue com a maioridade civil, logo, o dever de prestar aquela também cessa com a maioridade civil, sendo que qualquer mudança nesta alcançará a todos, independentemente da Sentença ser anterior ou posterior à entrada em vigor da lei nova.
Por outro lado, há que se observar os casos em que mesmo com o advento da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho continuar a estudar, assim, neste particular o novo Código Civil não traz qualquer alteração, "aliás, ao se estabelecer expressamente que a pensão deve ser fixada ‘inclusive para atender às necessidades de sua educação’ (art. 1694), fácil será sustentar a subsistência da obrigação mesmo após alcançada a capacidade civil aos 18 anos, quando destinado o valor para mantença do filho estudante".7
Deve, no mais, ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco. Acerca do tema oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."
Assim, a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.9
Por fim, há que se observar que a pensão devida ao filho estudante após completar a maioridade civil fica sujeita à exoneração caso o pai ou mãe tenham sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência.
4 – CONCLUSÃO
Para encetar devemos observar que o principal traço diferencial entre a pensão alimentícia decorrente do poder familiar e a decorrente do parentesco é que naquela, apesar do alimentante pagar de acordo com suas possibilidades, não se verifica a necessidade do alimentado, ou seja, o pai ou a mãe têm a obrigação de prestar alimentos independentemente do filho (a) deles necessitar.
No que tange ao direito de receber pensão até os 21 anos ser direito adquirido para os casos que tiveram sentença proferida antes do início da vigência do novo Código Civil, entendo que não é o caso, sendo, no máximo, uma expectativa de direito. Senão vejamos: tanto o artigo 229 da Constituição Federal como o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente tratam de "filhos menores", sendo que o artigo 5º do novo Código Civil diz que "a menoridade cessa aos 18 anos completos", e ainda, o inciso III do artigo 1635 do mesmo diploma legal dispõe que o poder familiar se extingue "pela maioridade". Assim, considerando-se que o dever de sustento se funda no poder familiar, não há como aceitar que após a entrada em vigor do novo Código Civil alguém com mais de 18 anos continue recebendo pensão em virtude do poder familiar.
E mais, mesmo nos casos em que na Sentença constou que a pensão seria paga até que o filho(a) completasse 21 anos, conquanto o alimentado(a) tenha direito a receber a pensão até referida idade em virtude da coisa julgada, completada a nova maioridade civil (18 anos) a pensão deixa de ser decorrente do poder familiar e passa a ser decorrente do parentesco.
Da mesma forma, há que se observar que a pensão paga ao filho estudante até 24 anos, após este completar 18 anos é decorrente da relação de parentesco e, desta forma, o filho(a) deverá provar sua necessidade.
Por fim, entendo que, apesar da extinção do poder familiar pela maioridade ocorrer independentemente de declaração judicial, é aconselhável que o pai ou mãe que desejar se ver livre do encargo alimentar após o filho completar a maioridade civil interponha ação de exoneração de alimentos (Note-se que há quem admita que tal pedido seja feito nos autos do processo em que foram fixados os alimentos), na qual poderá ser requerida a tutela antecipada nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, mesmo que seja apenas parcial para efeito de que as pensões sejam depositadas judicialmente até final decisão do processo.
Notas
1 – SANTOS NETO, José Antonio de Paula. Do Pátrio Poder, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994, p. 110. (citando lição do grande mestre Yussef Said Cahali)
2 – Extraído do texto de Francisco José Cahali in Direito de Família e o Novo Código Civil, 2ª ed., obra coordenada por Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira, Belo Horizonte: Editora Editora Del Rey, 2001, p. 194.
3 – DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 5 : direito de família, 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 469.
4 – RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v. 1, 30ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 31.
5 – NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de Introdução ao Estudo do Direito, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p.205.
6 – MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito, 25ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 395.
7 – Extraído do texto de Francisco José Cahali in Direito de Família e o Novo Código Civil, 2ª ed., obra coordenada por Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira, Belo Horizonte: Editora Editora Del Rey, 2001, p. 196/197.
8 – No novo Código Civil artigo 1696.
9 – DINIZ, Maria Helena. Op. Cit., p. 468/469.
Novo Divertimento no Blog.
A partir do dia 21/05 tem uma nova diversão no nosso blog.
São quadrinhos postados no rodapé do blog.
Piadinhas criadas durante o curso de Direito.
Vale a pena conferir!!!
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ADVOGADO
| Gravura de Advogado francês |
Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publico, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.
Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
Advocacia em Portugal
Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade - ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um minímo de 5 anos de exercício profissional).
Concluída a formação académica, o advogado-estagiário deverá submeter-se a exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 24 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Os três exames versam sobre o Direito Processual Civil, o Direito Processual Penal e a Deontologia Profissional.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior existem 17 estabelecimentos, de entre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal. Em2008, a TSF avançou com a notícia de que existe no país 1 advogado por cada 350 habitantes.
Advocacia no Brasil
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e sua regular inscrição nos quadros da OAB. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:
- não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
- não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
- reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A Lei federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dr. Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil as partes ficarão proibidas de desconstituirem advogado sem primeiramente ter consituído outro em seu lugar. Essa abordagem do novo código reforça a importância do advogado no transcorrer do processo judicial.
No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
Advocacia em Macau
Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.
Advogado de defesa
O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.A defesa só é possível se assegurado o exercício das prerrogativas legais garantidas aos advogados, sendo umas das mais nobres e escorreitas atividades intelectuais.Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.
Advogado dativo
Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Advogado correspondente
Um advogado correspondente é aquele profissional inscrito em alguma das 27 seções da Ordem dos Advogados do Brasil e que realiza atividades juridicamente peculiares a mando de outros profissionais, prestando esse serviço em prol dos interesses de seus clientes.A relação jurídica contratual é entre o profissional que contrata e o correspondente contratado. Não há relação contratual entre o correspondente e os clientes do profissional contratante. Dessa forma, quando o contratante solicita os serviços do correspondente para a realização de uma diligência, esse ato está restringindo apenas a relação do solicitante (contratante) com o profissional que realiza a atividade (correspondente contratado).Assim, quando um escritório em São Paulo, que possui várias empresas em sua carteira de clientes, precisa realizar uma diligência para obter informações em processo em que um de seus clientes é parte e esse processo tramita na comarca de Parauapebas, no Pará, esse escritório certamente vai solicitar os serviços de um profissional dessa localidade. Essa relação é conhecida como correspondente jurídico e o advogado que realiza esse tipo de função é conhecido como advogado correspondente.
Advocacia em Macau
Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.
A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.
Advogado de defesa
O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
A defesa só é possível se assegurado o exercício das prerrogativas legais garantidas aos advogados, sendo umas das mais nobres e escorreitas atividades intelectuais.
Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.
Advogado dativo
Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Advogado correspondente
Um advogado correspondente é aquele profissional inscrito em alguma das 27 seções da Ordem dos Advogados do Brasil e que realiza atividades juridicamente peculiares a mando de outros profissionais, prestando esse serviço em prol dos interesses de seus clientes.
A relação jurídica contratual é entre o profissional que contrata e o correspondente contratado. Não há relação contratual entre o correspondente e os clientes do profissional contratante. Dessa forma, quando o contratante solicita os serviços do correspondente para a realização de uma diligência, esse ato está restringindo apenas a relação do solicitante (contratante) com o profissional que realiza a atividade (correspondente contratado).
Assim, quando um escritório em São Paulo, que possui várias empresas em sua carteira de clientes, precisa realizar uma diligência para obter informações em processo em que um de seus clientes é parte e esse processo tramita na comarca de Parauapebas, no Pará, esse escritório certamente vai solicitar os serviços de um profissional dessa localidade. Essa relação é conhecida como correspondente jurídico e o advogado que realiza esse tipo de função é conhecido como advogado correspondente.
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